Rendimentos abrangidos
A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos do trabalho ou de outras fontes não se tornam isentos apenas pela existência da doença.
A neoplasia maligna está entre as hipóteses previstas em lei para isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção para aposentados, pensionistas e reformados com neoplasia maligna, independentemente do tipo ou estágio do câncer, desde que devidamente comprovado.
A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos do trabalho ou de outras fontes não se tornam isentos apenas pela existência da doença.
Laudo médico especializado (oncologista) descrevendo o diagnóstico é, em regra, o documento central para instruir o pedido.
O STJ, pela Súmula 627, entende que não é necessário comprovar sintomas atuais ou recidiva para conceder ou manter a isenção. Saiba mais →
Para o pedido administrativo, a Receita Federal e os órgãos pagadores costumam exigir laudo pericial de serviço médico oficial. Já na via judicial, o STJ, pela Súmula 598, entende que o laudo oficial não é indispensável quando a doença estiver suficientemente comprovada por outros meios de prova.
Entender a diferença entre as duas vias →O enquadramento tributário depende da combinação entre doença, benefício recebido, documentação médica, histórico fiscal e circunstâncias específicas. O atendimento profissional permite avaliar a situação antes de definir a medida adequada.
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